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terça-feira, 8 de abril de 2014

IBAMA APREENDE 35 QUILOS DE LAGOSTA ILEGAL EM NATAL

Uma fiscalização realizada pelo Ibama na tarde desta segunda-feira (7) na comunidade da África, no bairro da Redinha, em Natal, apreendeu 35 quilos de lagostas que estavam sendo transportadas sem autorização. As lagostas estavam no porta-malas de um táxi com placas de São Gonçalo do Amarante. O veículo foi apreendido e o proprietário multado em R$ 6,5 mil. Segundo o próprio Ibama, outras duas pessoas que estavam no veículo também foram autuadas e multadas com o mesmo valor. Além da multa, os infratores ainda deverão responder na Justiça por crime ambiental e, se condenados, poderão pegar até três anos de prisão.

O Ibama informou que esta foi a segunda grande apreensão de lagostas desde o início do período do defeso, que começou em 1º de dezembro do ano passado.

A primeira apreensão aconteceu no dia 18 de março no distrito de Caiana, em Ceará-Mirim, cidade da Grande Natal. Na ocasião, foram apreendidos 339 quilos do crustáceo, que estavam sendo negociados à noite, no quintal de uma residência. Entre os envolvidos estava o gerente de uma grande churrascaria de Natal, que já embarcara 27 quilos do pescado em seu veículo. O carro continua retido no Ibama e o gerente foi multado em R$ 6.340. Os outros dois envolvidos na negociação foram multados em R$ 12 mil cada.

Segundo a chefe da fiscalização do Ibama no RN, Cláudia Zagaglia, esses episódios indicam que boa parte do setor pesqueiro e do comércio não estão respeitando o período de defeso da lagosta, que termina apenas em 31 de maio. “Ao desrespeitarem as leis, essas pessoas causam um prejuízo enorme aos ecossistemas marinhos - que já sofrem com a diminuição dos estoques de lagosta. E prejudicam também os pescadores, que vão acabar ficando sem mais esse importante recurso pesqueiro”, ressaltou.


Defeso
O defeso da lagosta ocorre anualmente entre 1º de dezembro e 31 de maio. Nesse período a pesca é proibida para permitir que as lagostas se reproduzam. O comércio é permitido, desde que os comerciantes façam sua declaração de estoque junto ao Ibama, ainda na primeira semana do defeso. Isso garantiria, em tese, que as lagostas comercializadas foram pescadas no período permitido. Restaurantes, peixarias e entrepostos de pesca são obrigados a apresentar essa declaração à fiscalização e também a qualquer consumidor que queira comprar o crustáceo. Também é obrigatório o fornecimento de nota fiscal.


O Ibama alerta que a venda de lagostas em partes ou filetadas também é proibida; na venda, a cauda deve estar intacta, e deve ter tamanho mínimo de 13 centímetros para a espécie 'vermelha' e 11 centímetros para a espécie 'cabo-verde'.
G1 RN

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