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terça-feira, 8 de abril de 2014

INSPEÇÃO NAS CONTAS DO GOVERNO É COLOCADA EM VOTAÇÃO NO TCE

A representação do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado (MPjTCE) com pedido de inspeção nas contas do Governo do Estado, a partir de setembro de 2013, foi colocado em votação na Corte de Contas, nesta terça-feira (8). O relator do processo, conselheiro Marco Antônio Montenegro deferiu o pedido do órgão ministerial, mas não conseguiu dar prosseguimento, pois o conselheiro Gilberto Jales pediu vistas do processo.

Ao todo, a representação pede que o Tribunal de Contas do Estado (TCE) atenda a 4 pedidos, somando 17 subitens. Entre os mais relevantes se destacam o item “b.1) investigar as razões que ensejaram o atraso no pagamento dos servidores públicos estaduais referente ao mês de setembro/outubro/novembro/dezembro de 2013 e perspectiva de eventual continuidade no exercício de 2014”; “b.8) apurar o impacto da opção de construção da Arena das Dunas via Parceria Público-Privada no endividamento do Estado, bem como observância da LRF no planejamento desta despesa” e “b.17) apurar a responsabilidade dos gestores, inclusive a Governadora do Estado, por ação ou omissão pertinente aos atos apontados nesta representação, verificando se houve ocorrência de ato doloso de improbidade administrativa, nos termos da LC nº 135/2010”.

Após o voto do conselheiro Carlos Thompson, que acompanhou o relator, o conselheiro Gilberto Jales levantou a possibilidade de haver “sobreposição de julgamento”, pois o Estado é submetido ao TCE quando ocorre a aprovação do relatório anual das contas do Governo. Apesar de colocar o ponto em divergência, o pedido de vistas foi concedido a Jales.

Luciano Ramos levantou diversos
 pontos a serem esclarecidos
 na representação (Foto: Alberto Leandro)

O procurador-geral do MPjTCE, Luciano Ramos havia apresentado o pedido tendo como base os atrasos na folha de pagamento do Estado e a crise orçamentária noticiada no segundo semestre de 2013. O pedido foi apresentado a Corte em janeiro de 2014 e desde então estava sobre análise do relator.

Na sustentação oral, o procurador afirmou que “é salutar a inspeção por parte do TCE, tendo em vista a perpetuação do problema desde setembro”. Ele lembrou aos conselheiros que o pagamento em atraso pode decorre em correção monetária, o que não vem sendo aplicado pelo Estado, portanto, abre a possibilidade de ações judiciais.


“O TCE não pode ficar alheio ao descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, criada no ano 2000 para expurgar o atraso de pagamentos da administração pública. Se existe uma despesa maior do que a receita, esse descompasso deve ser investigado pelo TCE e se necessário aplicar punição aos responsáveis”, defende.
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