Está pronta para votação no
plenário do Senado a proposta do Marco Civil da Internet (PLC 21/2014). Com
alguns ajustes de redação, o texto votado pela Câmara dos Deputados foi
aprovado nesta terça-feira (22) pelos senadores das Comissões de Constituição e
Justiça (CCJ) e Ciência e Tecnologia (CCT). A matéria também precisaria passar
pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle
(CMA), mas com a reunião de hoje cancelada, um relator ad hoc (para este caso)
deve ser indicado para ler o relatório da comissão diretamente em plenário.
A expectativa do governo é que
o texto que estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para internautas
e provedores na web seja aprovado até amanhã (23), sem mudanças, no plenário do
Senado. Caso isso ocorra, o Marco Civil da Internet poderá ser apresentado no
evento Net Mundial, que começa amanhã (23) em São Paulo.
O presidente da CCJ e relator
da matéria, senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), optou por rejeitar 40 das 43
emendas apresentadas ao texto. Duas foram acatadas na forma de emendas de
redação. Outra foi retirada a pedido do autor. “Estamos ante um marco
histórico, uma obra legislativa que não apenas preservará a natureza plural da
internet como também contribuirá para o desenvolvimento nacional e de cada um
dos nossos brasileiros, ao sopro do respeito aos direitos humanos e à dignidade
da pessoa humana”, ressaltou.
Mesmo reconhecendo o trabalho
da Câmara dos Deputados, o senador Aloysio Nunes (PSDB-SP), autor de uma das
emendas de redação acatadas, ponderou que a proposta ainda merece ajustes. Ele
defende, por exemplo, a supressão do Artigo 31. O dispositivo determina que
"até a entrada em vigor de lei específica, a responsabilidade do provedor
de aplicações de internet por danos decorrentes de conteúdo gerado por
terceiros, quando se tratar de infração a direitos de autor ou a direitos
conexos, continuará a ser disciplinada pela legislação autoral vigente".
“Temos um projeto de lei que
garante a neutralidade da rede, estabelece regras para o Judiciário, um projeto
bom, que pode ficar melhor. A supressão do Artigo 31 me parece ser imperiosa”,
avaliou.
A redação do Artigo 10, que
trata da guarda e disponibilização dos registros de conexão e de acesso a
aplicações de internet, como dados pessoais e conteúdo de comunicações
privadas, foi motivo de dúvida durante a votação na CCJ. O texto original
permitia o acesso aos dados cadastrais sobre qualificação pessoal, filiação e
endereço, na forma da lei, pelas autoridades administrativas que detenham
competência legal para a sua requisição. Vital procurou especificar a questão
substituindo "autoridades administrativas" por delegado de polícia e
membro do Ministério Público.
Entre os principais pontos do
projeto, está o Artigo 9º, que protege a neutralidade de rede, garantindo
tratamento isonômico para qualquer pacote de dados, sem que o acesso ao
conteúdo dependa do valor pago. A regra determina tratamento igual para todos
os conteúdos que trafegam na internet. Assim, os provedores ficam proibidos de
discriminar usuários conforme os serviços ou conteúdos que eles acessam -
cobrando mais, por exemplo, de quem acessa vídeos ou aplicações de
compartilhamento de arquivos.
Outro ponto da proposta
garante o direito dos usuários à privacidade , especialmente à inviolabilidade
e ao sigilo das comunicações pela internet. O texto determina que as empresas
desenvolvam mecanismos para garantir, por exemplo, que os e-mails só serão
lidos pelos emissores e pelos destinatários da mensagem, nos moldes do que já é
previsto para as tradicionais cartas de papel.
“A proteção da intimidade foi
devidamente contemplada em vários dispositivos, garantindo o sigilo dos dados
pessoais dos nossos brasileiros com as flexibilizações já admitidas em outras
situações no ordenamento jurídico, como nos casos de investigação criminal”,
observou o relator no texto.
O projeto também assegura
proteção a dados pessoais e registros de conexão e coloca na ilegalidade a
cooperação das empresas de internet com órgãos de informação estrangeiros.
"Tampouco o Marco Civil da Internet negará a soberania nacional, ao deixar
bem claro que a legislação brasileira deve ser respeitada por todos os
provedores de conexão e de aplicações atuantes no país", conforme trecho
do relatório.
O Artigo 19, que limita à
Justiça a decisão sobre a retirada de conteúdos, também é visto como um dos principais
pontos do projeto. Atualmente, vários provedores tiram do ar textos, imagens e
vídeos de páginas que hospedam, a partir de simples notificações. "A
proposição não furtou do Poder Judiciário a sua importante condição de
instância neutra para decidir os casos envolvendo discussões acerca dos limites
da privacidade e da liberdade de expressão", acrescentou Vital do Rêgo.
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