Essa notícia traz à tona a realidade de muitos municípios do
estado. Assim como em Natal, em Angicos,
o auditório da câmara de vereadores do município tem a denominação de “Plenário
Vereador Jalmir Dantas”. O vereador, graças a Deus, a exemplo de Robinson Faria, está
muito vivo e com saúde.
Se a moda pegar por aqui, ou se o Ministério Público quiser opinar,
quiser que cá seja como lá, os vereadores terão que procurar um outro nome
muito em breve.
Acompanhe.
O Ministério Público do Rio
Grande do Norte, por intermédio dos Promotores de Justiça de Defesa do
Patrimônio Público da Comarca de Natal, ajuizou ação civil pública com pedido
de liminar contra a Assembleia Legislativa e o Estado para que seja declarada
nula a Resolução n° 0045/2005 que atribuiu ao auditório do poder legislativo
estadual o de “Plenário Deputado Robinson Faria”.
Para os Promotores do
Patrimônio Público a denominação subscrita pelo próprio ex-Deputado Robinson
Mesquita de Faria, quando Presidente da Assembleia Legislativa, dando a
atribuição de “nome de pessoa viva a bem público do Estado fere frontalmente o
preceito constitucional” e os princípios da legalidade, impessoalidade e
moralidade.
Para o Ministério Público
Estadual, muito embora a Assembleia Legislativa tenha classificado, por ofício,
que o ato aprovado pelo Colegiado daquela Casa “...se refere a um justo e
merecido reconhecimento do desempenho da atividade parlamentar do Ex-deputado
Estadual...” é um ato que constata autopromoção.
Constatação essa que está em
plena consonância com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e de
diversos Tribunais de Justiça, que já julgaram pela impossibilidade de se
atribuir nome de pessoa viva a ginásio, fórum de comarca, logradouros ou bens
públicos dessa natureza, configurando um desrespeito ao princípio da
impessoalidade, previsto no caput do art. 37 da Constituição Federal e em seu
parágrafo 1°.
Para o MPRN, não se discute na
ação o mérito da homenagem que foi prestada ao ex-Deputado, mas de se render
obediência ao texto constitucional. Lembrando que antes de ajuizar a ação civil
pública, o Ministério Público Estadual, através de seus representantes,
notificou a Presidência da Assembleia Legislativa para manifestar-se acerca do
problema, chegando a encaminhar a Recomendação n° 003/2011 para apresentação de
nova resolução revogando a anterior e adotando outra denominação para o
auditório da Assembleia Legislativa, confiando na melhor proteção do interesse
coletivo.
Como a Resolução n° 0045/2005
permaneceu inalterada e em plena vigência até hoje o Ministério Público
Estadual promoveu a ação civil pública contra a Assembleia Legislativa e o
Estado do Rio Grande do Norte a fim de obter pela via judicial a devida tutela
do patrimônio público e da moralidade administrativa.
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