Se aprovado sem alterações
pelo deputados, o projeto que torna a corrupção crime hediondo vai a sanção
presidencial.
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Como parte do esforço
concentrado que será feito na semana que começa amanhã (7) para destravar a
pauta de votações, a Câmara dos Deputados pode votar um projeto de lei que
torna a corrupção crime hediondo. Proveniente do Senado, onde foi aprovado em
junho de 2013, a proposta foi uma resposta do Parlamento às manifestações que
tomaram conta do país no ano passado. Se aprovado sem alterações, o projeto vai
a sanção presidencial. Se for alterado na Câmara, retorna ao Senado.
Caso o projeto seja aprovado,
serão incluídos na Lei dos Crimes Hediondos (8.072/90) os delitos de corrupção
ativa e passiva, peculato (apropriação pelo funcionário público de dinheiro ou
qualquer outro bem móvel, público ou particular), concussão (quando o agente
público exige vantagens para si ou para outra pessoa), excesso de exação (nos casos
em que o agente público desvia o tributo recebido indevidamente). O projeto
também torna crime hediondo o homicídio simples e suas formas qualificadas.
O projeto também altera o
Código Penal para aumentar a pena desses delitos. Com isso, as penas mínimas
desses crimes ficam maiores e eles passam a ser inafiançáveis. Os condenados
também deixam de ter direito a anistia, graça ou indulto e fica mais difícil o
acesso a benefícios como livramento condicional e progressão do regime de pena.
Com a mudança as penas para
estes delitos passam a ser de quatro a 12 anos reclusão, e multa. Em todos os
casos, a pena é aumentada em até um terço se o crime for cometido por agente
político ou ocupante de cargo efetivo de carreira de Estado.
A lei atual determina reclusão
de dois a 12 anos e multa para os delitos de corrupção ativa e passiva e de
peculato. Para concussão, a pena vigente hoje é reclusão de dois a oito anos e
multa. Já o excesso de exação, no caso incluído na proposta, é punido hoje com
reclusão de dois a 12 anos e multa
Segundo a Lei 8.072/90 são considerados crimes hediondos
homicídio, quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio,
latrocínio (roubo seguido de morte), extorsão qualificada pela morte, extorsão
mediante sequestro e na forma qualificada, estupro, estupro de vulnerável,
epidemia com resultado de morte e falsificação, corrupção, adulteração de
produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais.
No minuto
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